Marcos, prazos e os riscos da não conformidade no monitoramento hidrológico

Para a operação segura de empreendimentos hidrelétricos no Brasil com potência instalada superior a 1.000 kW, a observância aos marcos estabelecidos pela Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 é essencial. A fragmentação das informações determinadas pela resolução no campo representa um risco à continuidade da outorga.

Quais dados devem ser disponibilizados?

A norma determina que titulares que se enquadrem nas regras instalem e operem estações hidrológicas para monitoramento pluviométrico e fluviométrico. Falhas persistentes na telemetria ou longos períodos de interrupção na coleta podem ser interpretados como negligência operacional, afetando o histórico de consistência da bacia.

Quais são os prazos de transmissão?

A pontualidade é um critério de conformidade. O descumprimento dos prazos de transmissão (diários ou mensais, conforme o enquadramento do ativo) gera alertas nos sistemas de fiscalização, podendo desencadear processos de intimação.

Como deve ser a qualidade da série histórica?

Não basta enviar o dado, ele deve possuir congruência técnica. Dados espúrios, falhas de consistência ou ausência de curvas-chave atualizadas comprometem a qualidade da série histórica e dificultam a análise de tendências hidrológicas.

A não conformidade pode resultar em:

  • Aplicação de multas pecuniárias pela ANEEL;
  • Restrições na renovação de outorgas de direito de uso de recursos hídricos;
  • Impactos na contabilização e na segurança jurídica da operação.

A Vetorlog atua no apoio técnico à adequação de empreendimentos à resolução conjunta, com a implantação e a gestão de estações, sensores e sistemas de telemetria, além da organização e disponibilização dos dados para acompanhamento e tomada de decisão.