Empreendimentos hidrelétricos enquadrados na RN Conjunta nº 127/2022 da ANA e ANEEL possuem responsabilidade direta sobre a coleta, armazenamento, consistência e envio de dados hidrológicos ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
Não se trata apenas de medir — trata-se de comprovar tecnicamente a qualidade e rastreabilidade da informação. A seguir, listamos os principais parâmetros exigidos para monitoramento.
Indicadores obrigatórios no monitoramento hidrológico
1. Nível d’água (Cota – dado limnimétrico)
Parâmetro básico coletado por estação fluviométrica. Esta é a base para análise do comportamento hidrológico do curso d’água e referência para cálculo de vazão.
2. Vazão (dado fluviométrico)
Obtida a partir da relação entre nível e curva-chave. Representa a descarga líquida do curso d’água. É fundamental para:
- Avaliação da disponibilidade hídrica;
- Controle de outorga;
- Gestão operacional do reservatório.
3. Defluência
Parâmetro específico de empreendimentos hidrelétricos. Refere-se à vazão liberada a jusante da usina, incluindo:
- Vazão turbinada;
- Vazão vertida;
- Vazão ecológica.
A defluência deve estar compatível com as condições da outorga e com as regras operativas do empreendimento.
4. Precipitação (dado pluviométrico)
Permite correlacionar eventos de chuva com variações de nível e vazão. É essencial para:
- Análise hidrológica da bacia;
- Justificativa técnica de variações abruptas nos dados.
5. Sedimentação (quando aplicável)
Monitoramento sedimentométrico pode ser exigido conforme características do empreendimento. Impacta diretamente na vida útil do reservatório e em estudos de assoreamento.
6. Qualidade da água (quando exigido)
Alguns empreendimentos possuem obrigação de monitorar parâmetros físico-químicos conforme condicionantes ambientais.
Curva-chave: elemento técnico crítico
A curva-chave não é um indicador isolado, mas sim o modelo técnico que converte nível em vazão. A RN 127 exige que essa relação seja validada por medições periódicas (geralmente trimestrais) de descarga líquida em campo, garantindo consistência hidrológica. A curva-chave desatualizada acarreta em risco técnico e regulatório.
O que a ANA e a ANEEL avaliam na prática
A análise regulatória não se limita à existência da estação. Os órgãos verificam três pilares:
- Consistência: Ausência de valores fisicamente impossíveis ou incoerentes com eventos pluviométricos.
- Continuidade: Lacunas na série histórica são fragilidades técnicas que podem gerar notificações.
- Rastreabilidade: Capacidade de comprovar calibração de sensores, histórico de manutenção, procedimentos de coleta e metodologia de cálculo.
O empreendedor é o responsável legal pelo dado reportado.
Como a Vetorlog apoia a conformidade regulatória
Manter conformidade com a RN 127 exige estrutura técnica, monitoramento contínuo e procedimentos documentados. A Vetorlog atua com foco na segurança regulatória do empreendimento.
- Coleta e transmissão remota: Sistemas de telemetria com envio automatizado dos dados, reduzindo risco de perdas.
- Validação técnica da curva-chave: Acompanhamento periódico de medições de descarga líquida e avaliação da estabilidade da relação nível–vazão.
- Tratamento e organização estruturada dos dados: Identificação de inconsistências antes que se tornem apontamentos regulatórios.
- Monitoramento de integridade dos sensores: Supervisão técnica da operação e orientação para manutenção preventiva.
A obrigação regulatória pode ser tratada apenas como custo — ou como estrutura estratégica de governança técnica. Empreendimentos que organizam seus dados com método reduzem riscos, evitam sanções e fortalecem sua posição institucional perante os órgãos reguladores. Conheça as soluções da Vetorlog para Gestão de Hidrologia.