A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022 estabelece o marco regulatório para o monitoramento hidrológico obrigatório de empreendimentos hidrelétricos no Brasil com potência instalada superior a 1.000 kW.
Tipos de Monitoramento Obrigatórios
A Resolução Conjunta n° 127/2022 determina a instalação e operação de estações hidrológicas para coletar diversos tipos de dados. Os principais monitoramentos exigidos são:
1. Monitoramento Pluviométrico
O que é: Medição da precipitação (chuva) na área de drenagem.
Importância: Essencial para o cálculo da afluência (água que chega ao reservatório) e para a previsão hidrológica de curto e longo prazo.
2. Monitoramento Limnimétrico
O que é: Medição do nível da água do reservatório.
Importância: Fundamental para o controle da operação e para o acompanhamento da disponibilidade hídrica e do volume armazenado.
3. Monitoramento de Defluência
O que é: Medição da vazão total que sai do empreendimento, englobando a vazão turbinada, vertida e a vazão sanitária (ecológica).
Importância: Crucial para o balanço hídrico do empreendimento e para o controle dos impactos a jusante.
4. Monitoramento Fluviométrico
O que é: Medição da vazão líquida e do nível d’água em pontos específicos a jusante da usina, tipicamente para determinação da curva-chave (relação cota x vazão).
Importância: Permite acompanhar o regime hídrico do rio após a interferência da usina.
5. Monitoramento Sedimentométrico
O que é: Coleta de dados sobre a descarga sólida (sedimentos em suspensão e de fundo).
Importância: Fornece subsídios para o acompanhamento do assoreamento dos reservatórios e para estudos de vida útil e manejo da bacia.
Além dos monitoramentos baseados nas estações hidrológicas, a Resolução exige:
Monitoramento de Qualidade da Água: A coleta de dados de qualidade da água é um requisito explícito da norma para as estações hidrológicas.
Acompanhamento do Assoreamento: A norma também exige o acompanhamento periódico do assoreamento dos reservatórios através da Atualização das Tabelas Cota x Área x Volume .
O cumprimento da Resolução 127/2022 não se limita apenas à instalação dos equipamentos. A norma exige o envio contínuo dos dados de chuva, nível e vazão para o webservice do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), mantido pela ANA, além do envio de Relatórios Anuais e outros documentos específicos.