ANEEL e ANA aprovam norma conjunta que substituirá a Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010

No dia 19 de Julho de 2022, a ANA e a ANEEL realizaram uma reunião das diretorias e aprovaram uma nova resolução conjunta referente à instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas e atualização das curvas Cota x Área x Volume em usinas hidrelétricas. 

Mas afinal, de que maneira essa nova resolução afeta as usinas hidrelétricas?

Com esta nova resolução, qualquer empreendimento hidrelétrico com potência instalada acima de 1MW é obrigado a realizar a medição hidrológica.

A nova norma iniciará sua vigência em 1/1/2023, permanecendo a Resolução Conjunta ANA ANEEL 3/2010, em vigor até 31/12/2022, permitindo assim um prazo de 6 meses para que as empresas do setor elétrico possam se adequar às novas diretrizes.

O que pode deixar muitos empreendedores preocupados e se questionando por onde devem começar, e nós temos a solução!

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Fonte:  https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/ana-e-aneel-aprovam-normativo-sobre-procedimentos-de-operacao-de-estacoes-hidrologicas-pelas-usinas-hidreletricas