Câmara dos Deputados discute marco legal da geração distribuída

Em 2020, o Brasil passou por uma expansão no uso de energia gerada pela luz solar. Ano passado, o país fechou com 7,5 gigawatts de potência operacional de fonte fotovoltaica, um crescimento de 64% comparado a 2019.

Embora esteja em plena expansão, o setor ainda é considerado relativamente novo no Brasil. Por isso, não existem legislações específicas que regulam a indústria de energia solar. Até o momento, o setor cumpre as normas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O projeto de lei 5829/19, visa a regularização e instituir regras que fomentem o uso da geração distribuída no país, especialmente por meio da energia solar.

O que o PL prevê? 

Hoje quem opera no sistema de compensação de créditos não paga nada pelo uso do sistema da própria distribuidora (TUSD-Fio-B), pelo uso do sistema de transmissão (TUSD-Fio-A) e pelos demais encargos do sistema (TUSD-Encargos). 

O projeto estende a cobrança de uso de sistemas de distribuição e transmissão aos micro e minigeradores de energia elétrica. São eles: os que têm potência instalada menor ou igual a 75 kW e os aqueles que possuem potências instaladas superior a 75 kW e menor ou igual a 3.000 kW. 

Essa medida é pensada para diminuir a instabilidade jurídica do setor. O PL prevê um período de transição gradual para o pagamento da rede de distribuição pelos micro e minigeradores.

As propostas afetam aqueles que geram a própria energia, especialmente de fontes renováveis, como a solar, biomassa e eólica, e utilizam o excedente para abastecer a rede de distribuição local.