
O recadastramento foi divulgado ontem (01) e segundo a própria Agência tem como objetivo identificar a real situação de cada uma dessas usinas no que se refere à segurança de barragens.
Os recadastramentos acontecem através do site da ANEEL acessando o Sistema de Registro de Empreendimentos de Capacidade Reduzida (RCG), ao acessar o endereço eletrônico o titular ou representante do empreendimento deve informar o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) e seguir os passos que serão indicados pelo próprio sistema.
A solicitação de cadastramento que será gerada após o preenchimento dos dados será analisada pela ANEEL e após a análise, o titular receberá por e-mail um Código de Autenticidade para emissão da Declaração de Registro, que substitui os Despachos e Ofícios segundo a Agência.
Para ser redirecionado a página de recadastramento, clique aqui. Vale lembrar que o prazo para esses recadastramentos vai até o dia 31 de dezembro de 2016, sábado.
Fonte: Abrapch 02/12/2016