
Principais Mudanças:
Foi alterada a Lei Nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que altera o aproveitamento hidráulico de Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) para potência instalada até 5MW e de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) para potência instalada de 5MW até 50MW. Também foi atualizada a redação da Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016, que agora passa a vigorar com a redação “os empreendimentos hidroelétricos não despachados centralizadamente que optarem por participar do MRE somente poderão ser excluídos do referido mecanismo por solicitação própria ou em caso de perda de outorga”, o que atinge tanto as CGHs quanto as PCHs.
Ainda foi alterada a lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e a partir de agora o titular de outorga de PCH terá a prorrogação do prazo de vigência por 30 anos após o vencimento do prazo das concessões ou autorizações de geração hidrelétrica.
Outra conquista para o meio ambiente e sociedade como um todo, foi o veto presidencial ao item que previa a criação de um programa de modernização de parques termelétricos movidos a carvão mineral, combustível fóssil não renovável e altamente poluente.
Várias conquistas da MP 735 que beneficiam o setor de energias renováveis como um todo e, especialmente, as Centrais Geradoras Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas, foram resultado de uma longa e perseverante luta da ABRAPCH, à qual a Vetorlog é associada, junto a parlamentares e órgãos do Governo.
Fonte: Vetorlog 18/11/2016